SIMPLES DOMÉSTICO
O Simples Doméstico o patrão vai pagar 8% sobre o salário para o FGTS; 8% de INSS; 8% a 11% de INSS, neste caso de responsabilidade do empregado doméstico, que poderá ser descontado depois pelo patrão; 0,8% sobre o salário para o seguro contra acidente de trabalho e 3,2% para o pagamento da indenização em casos de demissão sem justa causa.
Os patrões terão que incluir os dados dos empregados domésticos no site da Receita Federal, o E-Social. São dados como o NIT ou PIS, carteira de trabalho, CPF e o valor do salário. O cadastro será feito uma vez só. Depois o sistema vai calcular tudo sozinho. Só terá que atualizar em caso de férias ou horas extras ou de aumento de salário.
O Simples Doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês.
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