Participar de uma licitação pública é o objetivo de muitas empresas no mercado. Fornecer materiais e serviços para o poder público pode se tornar uma grande fonte de renda para diversas empresas. Porém, o processo de seleção é mais complexo do que se possa imaginar. A burocracia faz com que as empresas esbarrem nas exigências das certidões negativas de débito, que não são poucas.
Entre as muitas, está a certidão negativa do FGTS, também conhecida como Certidão de Regularidade para o Fundo (CRF), que comprova a situação regular dos empregadores junto ao recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, assim como verifica se a empresa pesquisada está em dia com os benefícios de seus funcionários e Previdência Social. Obter a Certidão FGTS não somente abre portas para as licitações públicas, como também facilita outros processos para pessoas jurídicas como empréstimos, financiamentos e alterações de contrato social.
Atualmente, ficou mais tranquilo solicitar não só a certidão negativa do FGTS, mas as demais certidões negativas de débito que são exigidas em um processo de licitação pública: sites como o “Certidão na Mão” agilizam os pedidos que levam cerca de um dia para providenciar as certidões, desde que esteja tudo em dia com a empresa.
Esse novo recurso usado na obtenção de documentos tão imprescindíveis no processo das licitações faz com que as empresas interessadas em participar da seleção, otimizem seu tempo já que não precisam desviar ou dispensar nenhum funcionário de sua função para ir em busca das certidões nos órgãos competentes. Ele traz, de certa forma, economia nos custos decorrentes de despesas nas operações externas ao ambiente de trabalho.
Mas qual é o motivo dessas exigências?
A certidão negativa comprova que a empresa não possui débitos junto a órgãos públicos, nem ações de natureza civil, criminal ou federal. A finalidade específica de cada certidão dependerá do órgão que vai emiti-la.
São cinco modelos básicos de certidão negativa de débitos que servem de parâmetro para começar a se organizar:
● Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União: emitida pela Receita Federal, é liberada mediante regularidade fiscal da empresa contribuinte junto a Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional;
● Certidão de Regularidade do FGTS: emitida pela Caixa Econômica Federal, permite o bom relacionamento do empresário com órgãos da Administração Pública e instituições de crédito;
● Certidão Negativa de Débito Estadual: emitida quando há regularidade fiscal do contribuinte junto a Secretaria Estadual de Fazenda;
● Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas: emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, será emitida como negativa se o empregador não estiver inscrito como devedor no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas;
● Certidão Negativa de Tributos Mobiliários e Imobiliários: emitida pela prefeitura de cada município, atesta a ausência de dívidas de impostos como IPTU.
Certidão Positiva com Efeito de Negativa
Além das Certidões Negativas de Débito, existem ainda as Positivas e as Certidões Positivas com Efeito de Negativa. Esse último tipo de certidão é emitido quando a empresa consultada possui alguma pendência que já se encontra em processo de regularização junto ao órgão emissor.